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O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, é um órgão colegiado, criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do Trabalho, com organização e funcionamento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574, de 23 de agosto de 2000, e tem por finalidade:
I Formular a política de imigração;
II Coordenar e orientar as atividades de imigração;
III Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário;
IV Definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração;
V Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração;
VI Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos;
VII Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;
VIII Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo;
IX Elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.
Agenda Anual de Reuniões 2010
Arquivo PDF (50kb) ![]()
Orientação para preenchimento da GRU
Lista de Membros do CNIg
Arquivo PDF (60kb) ![]()
Regimento Interno - Arquivo PDF (35kb) ![]()
Estatísticas do Conselho Nacional de Imigração - Atualizada até 31 de março de 2010