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Conselhos e Comissões
Conselho Nacional de Imigração - CNIg
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Quinta-Feira, 18 de março de 2010
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Brasília - DF

Telefone: (61) 3317-6000

Conselho Nacional de Imigração - CNIg

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O Conselho Nacional de Imigração - CNIg, é um órgão colegiado, criado pela Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, vinculado ao Ministério do Trabalho, com organização e funcionamento definidos pelos Decretos n° 840, de 22 de junho de 1993, e nº 3.574, de 23 de agosto de 2000, e tem por finalidade:

I Formular a política de imigração;

II Coordenar e orientar as atividades de imigração;

III Efetuar o levantamento periódico das necessidades de mão-de-obra estrangeira qualificada, para admissão em caráter permanente ou temporário;

IV Definir as regiões de que trata o art. 18 da Lei n° 6.815, de 19 de agosto de 1980, e elaborar os respectivos planos de imigração;

V Promover ou fornecer estudos de problemas relativos à imigração;

VI Estabelecer normas de seleção de imigrantes, visando proporcionar mão-de-obra especializada aos vários setores da economia nacional e captar recursos para setores específicos;

VII Dirimir as dúvidas e solucionar os casos omissos, no que diz respeito a imigrantes;

VIII Opinar sobre alteração da legislação relativa à imigração, quando proposta por qualquer órgão do Poder Executivo;

IX Elaborar seu regimento interno, que deverá ser submetido à aprovação do Ministro de Estado do Trabalho.

Destaques:

Conselho Nacional de Imigração edita nova norma: Resolução Normativa N° 84, 10/02/2009
disciplina a concessão de autorização para fins de obtenção de visto permanente para investidor estrangeiro - pessoa física.

Conselho Nacional de Imigração edita nova norma: Resolução Recomendada N° 11, 10/02/2009
trata da colaboração interministerial para a entrada em vigor, no plano bilateral, com a República da Bolívia e com a República do Chile, do Acordo sobre Residência para Nacionais dos Estados Partes do MERCOSUL, Bolívia e Chile.

Conselho Nacional de Imigração edita nova resolução normativa: Resolução Normativa 79/08
Dispõe sobre critérios para a concessão de autorização de trabalho e visto temporário a estrangeiro, vinculado a Grupo Econômico cuja matriz situe-se no Brasil, com vistas à capacitação e à assimilação da cultura empresarial e em metodologia de gestão da empresa chamante.

Nova Resolução Normativa nº 78, de 04/03/2008
deixa mais claro o procedimento para a vinda de estrangeiros para a realização de reportagens e/ou filmagem, gravação ou captação de imagens em movimento, com ou sem som, de fundo jornalístico, noticioso e/ou comercial.

Veja a nova Resolução Normativa nº 77, de 29/01/2008
que trata da concessão de visto temporário ou permanente, ou autorização de permanência, ao companheiro ou companheira, em união estável, sem distinção de sexo

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